A mercantilização da saúde pavimenta o caminho para os gastos catastróficos com saúde de indivíduos e famílias: a solução não é a privatização.
Por Ligia Bahia
No início de 2015, o SUS foi alvo de duas mudanças que
restringem objetivamente o direito à saúde aprovado na Constituição de 1988. A
primeira alteração refere-se a
"constitucionalização" do subfinanciamento, com a aprovação da emenda
constitucional denominada orçamento impositivo. A segunda mudança é a permissão
para participação direta ou indireta, incluindo o controle, do capital
estrangeiro na assistência à saúde. O conteúdo das medidas representa um enorme
retrocesso no longo e penoso processo de efetivação do SUS e ocorre em um
contexto internacional e nacional distinto daquele marcado pelo neoliberalismo
e descrédito nas políticas universais. Movimentos sociais e entidades de saúde
pública que resistiram às sucessivas tentativa de desmonte do SUS nos governos
Collor, Itamar e FHC foram surpreendidos pelos ataques inesperados e
desfiguradores do direito à saúde.
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