Por Fernando Brito
O voto proferido pelo Ministro Teori Zavascki diz, com
elegância, o que é possível ser dito sobre a atuação do juiz Sérgio Moro:
(…)não consta ter o paciente (do Habeas Corpus concedido
ontem) se disposto a realizar colaboração premiada, como ocorreu em relação aos
outros. Todavia, essa circunstância é aqui absolutamente irrelevante, até
porque seria extrema arbitrariedade – que certamente passou longe da cogitação
do juiz de primeiro grau e dos Tribunais que examinaram o presente caso, o TRF
da 4ª Região e o Superior Tribunal de Justiça – manter a prisão preventiva como
mecanismo para extrair do preso uma colaboração premiada, que, segundo a Lei,
deve ser voluntária (Lei 12.850/13, art. 4º, caput e § 6º). Subterfúgio dessa
natureza, além de atentatório aos mais fundamentais direitos consagrados na
Constituição, constituiria medida medievalesca que cobriria de vergonha
qualquer sociedade civilizada.“
O Dr. Teori, todos sabem, é homem dado à economia processual.
Não é de se estender em arroubos ou rococós retóricos.
Poderia, se o quisesse, terminar o parágrafo sem o último
período, o que grifei.
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