Voto em trânsito é permitido para quem está fora do
domicílio eleitoral.
Na eleição presidencial de 2010, só podia ser realizado em
capitais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta
terça-feira (17) resolução que amplia a possibilidade de voto em trânsito para
presidente da República para todas as cidades com mais de 200 mil eleitores do
país – na última eleição presidencial, em 2010, foi permitido votar em trânsito
somente nas capitais.
Na sessão desta terça, o tribunal aprovou parte das
resoluções que trazem regras gerais para as eleições do ano que vem. Foram
definidos critérios sobre pesquisas eleitorais, investigação de crimes
eleitorais e direito de resposta.
O voto em trânsito é permitido apenas para a eleição
presidencial e permite que um eleitor que estiver fora de seu domicílio
eleitoral se habilite para votar em qualquer cartório eleitoral - a partir do
ano que vem, nas capitais e cidades com mais de 200 mil eleitores, que, no ano
passado, eram 83 (veja lista). Segundo a resolução, para que haja votação em
trânsito em uma dessas cidades, será preciso que ao menos 50 eleitores estejam interessados.AQUI
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