6 de junho - Início do período para propaganda eleitoral do primeiro turno.
21 de agosto - Início do período para propaganda eleitoral gratuita no radio e na televisão.
4 de outubro - Fim do período para propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
- Fim do período para realização de comícios, de reunião pública e debate.
5 de outubro - Fim do período para a veiculação de propaganda na internet e na imprensa
6 de outubro - Fim do período da propaganda eleitoral realizada por:
- Alto-falantes ou amplificadores de som;
- Aparelhagem de sonorização fixa;
- Realização de carreata, caminhada, passeata;
- Distribuição de volantes e de outros impresso
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