A Prefeitura de Feira de Santana,
por meio de decreto, instituiu o regime de preço público para uso dos dois
auditórios da Secretaria de Educação. Os espaços, portanto, podem ser
utilizados pela iniciativa privada, mediante pagamento pelo uso.
A utilização privativa de bens
públicos por terceiros, ainda que temporária, enseja a cobrança de preço
público, nos termos da doutrina administrativa e da jurisprudência consolidada.
Existem dois auditórios na
Secretaria de Educação: um com 600 lugares, com foyer, e outro menor, com 300
lugares, também com foyer, além de estacionamento com capacidade para até 370
vagas. Mais.

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