terça-feira, 23 de dezembro de 2025

INDULTO DE NATAL: LULA EXCLUI CONDENADOS PELO 8 DE JANEIRO

 

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23/12) o decreto do indulto de Natal de 2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e que concede perdão de pena a pessoas presas que se encaixam em determinados critérios. Condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito foram excluídos.

De acordo com a legislação brasileira, o indulto natalino é um benefício concedido pelo presidente da República e, tradicionalmente, é informado por meio de decreto publicado ao final de cada ano.

Se for beneficiado com a medida, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado, como previsto no artigo 107 do Código Penal, desde que sejam satisfeitas determinadas condições e requisitos preestabelecidos. Mais.

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