Foi publicado no Diário Oficial da
União (DOU) desta terça-feira (23/12) o decreto do indulto
de Natal de 2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e
que concede perdão
de pena a pessoas presas que se encaixam em determinados critérios.
Condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito foram excluídos.
De acordo com a legislação
brasileira, o indulto natalino é um benefício concedido pelo presidente da
República e, tradicionalmente, é informado por meio de decreto publicado ao
final de cada ano.
Se for beneficiado com a medida, o
preso tem a pena extinta e pode ser libertado, como previsto no artigo 107 do
Código Penal, desde que sejam satisfeitas determinadas condições e requisitos
preestabelecidos. Mais.

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