O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva sancionou uma lei que aumenta a pena para quem vender, fornecer, servir,
ministrar ou entregar bebida alcoólica para menores de idade. A medida foi
publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 7.
No texto anterior, o artigo 243 do
Estatuto da Criança e do Adolescente previa pena de detenção que variava de
dois a quatro anos para esse crime. Com a sanção da nova lei, a punição será
aumentada de um terço até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou
consumir o produto. Mais.

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