terça-feira, 22 de dezembro de 2015

O ESPÍRITO NATALINO DE UM JUIZ: INCLUAM-SE OS JOVENS COM DEFICIÊNCIA, DESDE QUE PAGUEM

Por Fernando Brito

O juiz federal Alcides Vetorazzi  da 2a. Vara Federal de Florianópolis é um bom exemplo da casta de meritocratas que, aprovado num concurso público – parabéns, doutor! – e recebendo um polpudo salário, complementado com inúmeros penduricalhos, acha que o mundo pertence aos que, como ele,vivem na fartura.

No dia 11 deste mês, certamente já sob a influência do espírito de Natal e da confraternização humana, decidiu, por liminar, anular a leifederal de inclusão e facultar ao Sindicato das Escolas de Santa Catarinacobrar mensalidades “diferenciadas” para as pessoas portadoras de deficiências que estejam cursando o ensino superior, mas num decisão que abre a porteira para que o mesmo seja feito nos demais ciclos educacionais.

Eles devem pagar o que as escolas arbitrarem como custos “extras” pelo atendimento de suas necessidades.

Pagar mais pela superação que os levou até ali, cujo prêmio é o castigo financeiro, seu e de seus pais.


O Doutor Vetorazzi é “bonzinho”.

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