Cavaletes: São permitidos cavaletes, bonecos, cartazes,
mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias
públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e
veículos. Esses itens devem ser colocados e retirados diariamente. O horário
permitido para exposição vai das 6h às 22h
Fonte: Resolução 23.404, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE)
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