DECRETO Nº 14.062
DE 17 DE JULHO DE 2012
Amplia a área de atuação do Centro
Industrial do Subaé - CIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105 da Constituição
Estadual e no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.261, de 31 de agosto de
1989,
D E C R E T A
Art. 1º - A área de atuação do Centro Industrial do Subaé – CIS, passa a abranger, além do
Município de Feira de Santana, em cuja cidade tem sua sede e foro, os
Municípios de Amélia Rodrigues, Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, São Gonçalo dos Campos e Tanquinho, que integram a Região
Metropolitana de Feira de Santana - RMFS, além dos Municípios de Anguera,
Antônio Cardoso, Candeal, Coração de Maria, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis, Serra
Preta e Riachão do Jacuípe, que
compõem a área de expansão da referida RMFS.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO
DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
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James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e
Mineração
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