Projeto de Lei Complementar,
apresentado em novembro por iniciativa do Poder Executivo, modifica artigos da
Lei Complementar publicada em março, que alterou o Código Tributário do
Município, isentando de tributos municipais as empresas instaladas em Feira de
Santana e apresentando condicionantes.
As isenções fiscais, forma de
incentivo à instalação ou ampliação de empresas, estão diretamente vinculadas à
geração ou manutenção de vagas de empregos diretos nas organizações
empresariais.
O artigo 4º da Lei Complementar nº
149, de 19 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 –
Ficam isentos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), pelo prazo de
cinco anos, os imóveis destinados a empresas enquadradas em Parceria
Público-Privada, independentemente da localização.” Mais.

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