terça-feira, 25 de novembro de 2025

MUDANÇA EM LEI COMPLEMENTAR ISENTA TRIBUTOS E INCENTIVA A GERAÇÃO DE EMPREGOS

 

Projeto de Lei Complementar, apresentado em novembro por iniciativa do Poder Executivo, modifica artigos da Lei Complementar publicada em março, que alterou o Código Tributário do Município, isentando de tributos municipais as empresas instaladas em Feira de Santana e apresentando condicionantes.

As isenções fiscais, forma de incentivo à instalação ou ampliação de empresas, estão diretamente vinculadas à geração ou manutenção de vagas de empregos diretos nas organizações empresariais.

O artigo 4º da Lei Complementar nº 149, de 19 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 – Ficam isentos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), pelo prazo de cinco anos, os imóveis destinados a empresas enquadradas em Parceria Público-Privada, independentemente da localização.” Mais.

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