O Supremo Tribunal Federal (STF)
formou maioria de 8 a 3 para declarar parcialmente inconstitucional o artigo 19
do Marco Civil da Internet, aprovado em 2014. O trecho previa que plataformas
digitais só poderiam ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos
publicados por usuários em caso de descumprimento de ordem judicial específica.
A decisão revoga um dos pilares da
legislação que regulava a atuação das redes sociais no Brasil e, segundo
editorial do jornal Folha de S.Paulo, representa o segundo equívoco da Corte em
menos de um mês. “O STF arbitrou de modo casuístico um novo regramento sobre o
tema, atropelando a competência dos legisladores eleitos”, avaliou o jornal. Mais.

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