terça-feira, 1 de julho de 2025

STF INCENTIVA TUMULTO, CENSURA E FRAGILIZAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DIZ FOLHA DE S.PAULO

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 8 a 3 para declarar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, aprovado em 2014. O trecho previa que plataformas digitais só poderiam ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos publicados por usuários em caso de descumprimento de ordem judicial específica.

A decisão revoga um dos pilares da legislação que regulava a atuação das redes sociais no Brasil e, segundo editorial do jornal Folha de S.Paulo, representa o segundo equívoco da Corte em menos de um mês. “O STF arbitrou de modo casuístico um novo regramento sobre o tema, atropelando a competência dos legisladores eleitos”, avaliou o jornal. Mais.

 

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