Em sentença proferida na 55ª Vara
do Trabalho de São Paulo-SP, o juiz Leonardo Grizagoridis da Silva condenou uma
operadora logística (OL) do iFood a quitar todas as verbas devidas a
trabalhador intermitente que fazia entregas por meio de bicicleta. O magistrado
também reconheceu a responsabilidade subsidiária do iFood ,
que poderá ser acionado caso a operadora não pague o devido.
No processo, o homem pleiteia o
reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa para a qual trabalhou
durante um ano, tendo como principal atividade a entrega de encomendas de
clientes do iFood. A OL, porém, alega que o serviço foi prestado de modo
eventual e autônomo. Mais.
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