O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) sancionou e publicou no Diário Oficial da União, no dia 12 de
janeiro deste ano, a
Lei 14.532/23, que passa a tipificar a injúria racial como crime de
racismo.
A partir desta mudança, o crime de
injúria teve aumentada a pena de um a três anos para dois a cinco anos de
reclusão. Além disso, a pessoa que cometer este delito não terá mais direito a
fiança e a sentença não poderá mais prescrever.
O texto da Lei aponta ainda que a
pena será dobrada se o preconceito foi praticado por duas ou mais pessoas,
assim como se o crime ocorrer em ambientes esportivos, culturais ou com
finalidade humorística.
E a injúria racial maquiada de
humor é, infelizmente, muito presente na nossa sociedade. Não só nos conhecidos
shows de stand up comedy, como também em ambientes comuns como o profissional e
o educacional. Este tipo de intolerância disfarçada de brincadeira é
classificada como racismo recreativo. Mais.
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