O presidente da República, Luiz
Inácio Lula da
Silva (PT), sancionou
nesta quarta-feira (11) a lei que equipara o crime de injúria racial ao de
racismo, que é inafiançável e imprescritível.
A sanção ocorreu durante a
cerimônia de transmissão de cargo das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco, e
dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, no Palácio do Planalto.
Aprovado
pelo Congresso em dezembro do ano passado, o texto inscreve a injúria, hoje
contida no Código Penal, na Lei do Racismo e cria o crime de injúria racial
coletiva.
O crime de injúria racial é
caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de
raça, cor, etnia, religião ou origem.
Já o de racismo ocorre quando o
agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de
forma geral.
Antes da lei, a pena para injúria
racial era de reclusão de um a três anos e multa.
Com sanção da nova lei, a punição
passa a ser prisão de dois a cinco anos. A pena será dobrada se o crime for
cometido por duas ou mais pessoas.
Ainda, segundo a proposta, o
crime de racismo realizado dentro dos estádios terá também pena de dois a cinco
anos. Isso valerá no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas
ou culturais.
O texto proíbe ainda a pessoa que
cometer o crime em estádios ou teatros, por exemplo, de frequentar por três
anos este tipo de local. Mais.
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