terça-feira, 8 de novembro de 2022

ANEEL REGULAMENTA COBRANÇA DO SERVIÇO DE COLETA DE LIXO NA CONTA DE LUZ

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (8) uma norma que viabiliza a cobrança, por meio da fatura de energia elétrica, de taxa ou tarifa referente à prestação do serviço de coleta de lixo nas cidades, o chamado "manejo de resíduos sólidos urbanos". A norma começa a valer a partir da publicação no "Diário Oficial da União".

A nova lei do saneamento básico, sancionada em 2020 pelo governo Bolsonaro, prevê que quando uma prefeitura licitar a prestação do serviço de coleta de lixo, uma taxa ou tarifa poderá ser cobrada do consumidor.

Essa cobrança, segundo a Agência Nacional de Águas (ANA), visa garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de saneamento básico. Parte dos municípios já faz a cobrança, mesmo antes da edição da lei, mas outros ainda não aderiram. Mais.

 


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