A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta
terça-feira (8) uma norma que viabiliza a cobrança, por meio da fatura de
energia elétrica, de taxa ou tarifa referente à prestação do serviço de coleta
de lixo nas cidades, o chamado "manejo de resíduos sólidos urbanos".
A norma começa a valer a partir da publicação no "Diário Oficial da
União".
A
nova lei do saneamento básico, sancionada em 2020 pelo governo Bolsonaro,
prevê que quando uma prefeitura licitar a prestação do serviço de coleta de
lixo, uma taxa ou tarifa poderá ser cobrada do consumidor.
Essa cobrança, segundo a Agência Nacional de Águas (ANA), visa garantir a
sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de saneamento básico. Parte
dos municípios já faz a cobrança, mesmo antes da edição da lei, mas outros
ainda não aderiram. Mais.
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