O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes
Marques rejeitou um pedido do PDT para suspender a lei que ampliou o
percentual de renda que pode ser comprometido no pagamento de parcelas do
crédito consignado.
A norma, aprovada pelo Congresso Nacional neste ano, prevê que a margem para a concessão do empréstimo passa para 40% e vale para trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e quem recebe benefícios de programas de transferência de renda.
O tema consta na mesma lei que liberou a contratação de consignado para beneficiários do Auxílio Brasil. No empréstimo consignado, as parcelas são deduzidas automaticamente dos vencimentos do contratante – salário, pensão ou o próprio benefício social. Mais.
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