Fernando Brito
A decisão da desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita
que determinou a prisão de Marcello Crivella é um duplo horror.
Horror, claro, pelos esquemas que são denunciados – mesmo
para quem conhece bem as relações da seita de seu tio, Edir Macedo, com poder e
dinheiro – são asquerosos.
Mas horroriza, também, a fundamentação de uma ordem de
prisão expedida contra um prefeito a nove dias do encerramento de seu mandato.
A Dra. Guita, a começar, vale-se da polêmica “Teoria do
Domínio do Fato” para suprircomo razão da prisão, em grau maior do que as
provas que não se apresentam cabais, a convicção da culpa do prefeito afastado.
Mas não é só: para justificar a prisão para cessar
“continuidade delitiva”, diz que: LEIA
Nenhum comentário:
Postar um comentário