Com o objetivo de orientar escolas e consumidores, a
Superintendência Municipal de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon/Fsa),
elaborou a lista de materiais escolares proibidos de serem solicitados pelas
instituições de ensino. Os itens listados foram definidos com base na Lei
Federal 9.870/99.
A lista de produtos proibidos consta 39 itens. Os produtos
de uso coletivo não podem ser exigidos, pois os mesmos devem ter seus custos
considerados nos cálculos das mensalidades. Dentre eles estão o álcool hidrogenado,
fita adesiva, canetas para lousa, giz, isopor, medicamentos e papel higiênico.
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