terça-feira, 12 de novembro de 2019

PROCON DIVULGA LISTA DE MATERIAIS ESCOLARES QUE NÃO DEVEM SER COBRADOS PELAS INSTITUIÇÕES


Com o objetivo de orientar escolas e consumidores, a Superintendência Municipal de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon/Fsa), elaborou a lista de materiais escolares proibidos de serem solicitados pelas instituições de ensino. Os itens listados foram definidos com base na Lei Federal 9.870/99.
A lista de produtos proibidos consta 39 itens. Os produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, pois os mesmos devem ter seus custos considerados nos cálculos das mensalidades. Dentre eles estão o álcool hidrogenado, fita adesiva, canetas para lousa, giz, isopor, medicamentos e papel higiênico. MAIS

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