Por Fernando Brito
Quase 500 dias depois de sua prisão e a menos de dois meses
de completar-se o prazo para que – mesmo sem decisão do Supremo sobre a
nulidade do processo – o regime carcerário de Lula progrida para o semiaberto
ou aberto, qual a razão da decisão da juíza Carolina Lebbos, de Curitiba,
determinar a transferência do ex-presidente para São Paulo?
Urgência não há, porque o pedido de transferência foi feito
em abril do ano passado e ficou pendente de decisão até hoje.
Há um indisfarçável cheiro de revanche da “alma morista” –
senão do próprio – na criação de um clima de prazer mórbido, excitando a
matilha para agitar-se no desejo que Lula seja lançado num presídio, num clima
de humilhação que a mídia, claro, irá saborear.
Pode, porém, ser um tiro pela culatra e apressar o exame,
pela 2a. Turma do Supremo, do pedido de suspeição de Sérgio Moro, o que traria
consequências para a detenção do ex-presidente. Com Moro em baixa e os
atropelos à lei pelo Ministério Público – já inegavelmente marcado pela
animosidade com o STF, tudo pode provocar surpresas.
Mais ainda se, como parece, ficar claro que a Justiça
Federal de Curitiba continua a perseguir os efeitos político-midiáticos de suas
decisões. COMENTÁRIOS
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