sexta-feira, 9 de agosto de 2019

LULA: 45 DIAS PARA MUDAR REGIME OU “ARRANJAREM” NOVA CONDENAÇÃO


Por Fernando Brito


Reportagem de O Globo hoje dá números concretos ao que se disse aqui sobre o absurdo de fazer a transferência prisional do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, não apenas com um habeas corpus pendente no STF como a um mês e meio de sua progressão de regime penal:

A partir de 23 de setembro o ex-presidente poderá pedir para deixar o regime fechado. Com isso, o preso deixa a cadeia durante o dia para trabalhar e retorna à noite para dormir. Por se tratar de um ex-presidente, a defesa pode pedir que Lula fique em prisão domiciliar. Ou, que o petista saia de casa para trabalhar durante o dia e se recolha à noite e durante os finais de semana e feriados.

Dentro de 45 dias, portanto.

Ainda que o TRF-4 use da mesma correria que empregou quando se tratava de tornar Lula inelegível, o julgamento de sua segunda condenação – de mais 12 anos, imposta pela juíza Gabriela Hardt – não se concluiria a tempo de evitar a progressão, a menos que essa fosse colocada ‘na geladeira” pela juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais, a quem caberia apreciar o pedido.

O Globo, esperançoso, diz que “há chance” de que a segunda sentença saia antes deste prazo.

Como ninguém duvida do jogo de cartas marcadas no Tribunal Regional Federal, estamos diante de uma nova situação vexatória: ou farão todos os atropelos para que Lula seja (re)condenado às pressas, ou congelam seu pedido de mudança de regime ou ainda teremos um “solta e prende” deprimente que, para o povão, vai ter o significado real do que se passa: Lula não pode ser solto.

Nem para ficar preso em casa.

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