Por Fernando Brito
Moro não “decidiu ficar” com os processos contra Lula
relativos ao sítio de Atibaia e ao terreno para um prédio do Instituto Lula que
não tem prédio do Instituto Lula.
E não decidiu porque, simplesmente, não cabe a ele decidir
se é competente para julgar a causa.
Competência, neste caso, quer dizer jurisdição e, para ter
jurisdição, é preciso que conecte as duas ações com algo que as situe no âmbito
de atos de corrupção envolvendo empreiteiras e diretores da Petrobras.
O que, decidiu assim a 2ª Turma do Supremo, não há.
O resto é chorumela.
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