sexta-feira, 6 de outubro de 2017

A CENSURA VOLTOU OFICIAL. É SÓ SER “DEDURADO” PARA SER PUNIDO PELO SILÊNCIO

Por Fernando Brito
A Folha chama a  atenção para o trecho de emenda constitucional  aprovada  ontem para  que  sejam proibidas publicações na internet que se caracterizem como “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato”.

Muito bom, claro, nestes tempos de histeria.

Mas há um pequeno “detalhe”: “segundo o texto, a publicação deverá ser suspensa “em no máximo 24 horas” após a denúncia feita por qualquer usuário de internet ou rede social em canais disponibilizados pelo provedor para esse fim.”

Ou seja, automaticamente, sem qualquer exame, ao menos em tese.

Mas, responda, caríssimo leitor e estimada leitora, valerá para “ódio” de qualquer tipo ou ofensa a qualquer candidato?

“Nove dedos”, “Lularápio”, “Molusco”, “Anta” serão considerados ofensa pelos provedores?

E se a direita e seus exércitos de robôs cibernéticos dispararem denúncias contra este blog e outros, de esquerda, denunciarem algo, isso é ofensa?
 Claro!

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