"A mais simbólica delas é resumida na seguinte frase:
'(...) a crença forte prova apenas a sua força, não a verdade daquilo em que se
crê'", descreve a jornalista Cintia Alves; além desta, outras lições foram
de que "o ônus da prova é de quem acusa", "delação sem prova não
condena (exceto numa 'cruzada acusatória')", "convicção não substitui
provas", "se não há provas, a 'melhor hipótese' não é a que prejudica
o réu" e "é preciso admitir que o MP errou"
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