'Nota de corte' exige de candidato ao menos 10% do quociente
eleitoral.
Regra aprovada em 2015 será aplicada pela primeira vez neste
ano.
Do G1, em Brasília
Uma mudança na legislação aprovada pelo Congresso na reforma
eleitoral do ano passado – e que será aplicada pela primeira vez na eleição
deste ano – estipulou uma espécie de "nota de corte", diferente em
cada cidade, para um candidato a vereador se eleger.
Pela nova regra, os candidatos a deputado federal, deputado
estadual e vereador necessitarão obter, individualmente, um total de votos de
pelo menos 10% do quociente eleitoral, que é calculado dividindo-se o número de
votos válidos da eleição (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras
disponíveis na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa ou na Câmara
Municipal.
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