domingo, 25 de setembro de 2016

NOVA LEI PREVÊ DESEMPENHO MÍNIMO NAS URNAS PARA CANDIDATO A VEREADOR


'Nota de corte' exige de candidato ao menos 10% do quociente eleitoral.
Regra aprovada em 2015 será aplicada pela primeira vez neste ano.

Do G1, em Brasília
Uma mudança na legislação aprovada pelo Congresso na reforma eleitoral do ano passado – e que será aplicada pela primeira vez na eleição deste ano – estipulou uma espécie de "nota de corte", diferente em cada cidade, para um candidato a vereador se eleger.
Pela nova regra, os candidatos a deputado federal, deputado estadual e vereador necessitarão obter, individualmente, um total de votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral, que é calculado dividindo-se o número de votos válidos da eleição (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal.

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