Jornal GGN - Além das tradicionais contas das eleições
proporcionais para vereador, este ano mais uma novidade soma para acrescentar
nos cálculos dos partidos para eleger seus candidatos: a nota de corte trazida
com a reforma eleitoral. Entenda como é feito para eleger vereadores.
Na representação proporcional, cada distrito elege vários
parlamentares e não apenas um eleito, como o que ocorre nos sistemas eleitorais
majoritários para o posto maior das Prefeituras, e de maioria absoluta, ou
seja, que prevê dois turnos.
No caso dos vereadores, o número de vagas na Câmara para um
determinado partido ou coligação é definido seguindo o quociente eleitoral. E
para isso, é feita um conta: o total de votos válidos na eleição divido pelo
número de vagas disponíveis, que em São Paulo são 55 parlamentares.
A partir daí, tem-se o quociente eleitoral. Após as
eleições, cada partido ou coligação soma quantos votos obteve, contando ainda
aqueles votos na legenda e os nominais. Essa quantidade é dividida pelo
quociente. O resultado são quantas cadeiras na Câmara aquele partido terá. E
então, são eleitos os mais votados da sigla ou coligação, na quantidade que
mostrou essas contas.
Se o sistema já parece complicado, este ano mais uma regra
entra para determinar que as eleições sejam mesmo proporcionais. A reforma
eleitoral prevê que, além de tudo acima explicado, os candidatos a vereador
também têm que receber, pelo menos, 10% do quociente eleitoral em votos para
serem eleitos.
Para citar um exemplo, nas últimas eleições de 2012, o
quociente foi de 103.843, o que representa um mínimo de 10.384 votos que cada
candidato precisaria receber para assumir o posto. Se não alcançar, a vaga é
redistribuída para o partido ou coligação que tiver a maior média.
A ideia da regra é evitar que um candidato que recebe muitos
votos, elevando o índice ao partido que representa, e fazendo com que outros
candidatos com poucos votos possam ganhar a vaga, graças ao candidato mais
votado. COMENTÁRIOS
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