Por Fernando Brito
A Folha, no clima de “vale tudo, hoje é Carnaval”, lança
hoje mais uma surpresa, destas que nos tempos da minha avó a gente poderia
atribuir aos efeitos dos lança-perfume.
“Uma lei assinada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da
Silva em maio de 2010 estimulou uma nova linha de negócios de um dos donos do
sítio frequentado pelo petista em Atibaia (SP)”
Aí você descobre que
a tal lei (o jornal não especifica, mas a gente faz isso aqui: é a Lei
12.244/10), que obrigava, num prazo de dez anos, todas as escolas públicas a
terem – vejam que absurdo! – uma bi-bli-o-te-ca!
A lei, formalmente proposta em 2003, pelo deputado tucano
Lobbe Neto, teria um “gato” para beneficiar Jonas Leite Suassuna Filho, que tem negócios com um dos
filhos de Lula: a inclusão da expressão ” “em qualquer suporte” para a
contagem, ao lado de livros e vídeos, do número de títulos por aluno, que
deveria o índice “estratosférico” de um por aluno matriculado!
A suposta “novidade” seria para beneficiar Jonas, que
publica livros físicos e também em plataformas virtuais. E, aliás, é um dos
principais fornecedores da Fundação Roberto Marinho, das Organizações Globo! E
não consta que outros editores não estejam entrando ou não possam entrar num
tipo de atividade que até o Cego Aderaldo vê que vai crescer.
Bem, isso não vem ao caso.
Voltemos, portanto, ao específico, para ver que o texto da
Folha é um amontoado de sandices.
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