Rodrigo de Grandis
Por Fernando
Brito
Gilmar Mendes
– sempre ele! – determinou a suspensão do processo administrativo disciplinar
aberto no final de outubro pela Corregedoria Nacional do Ministério Público
para investigar o procurador da República Rodrigo de Grandis por ter
“esquecido” numa “pasta errada” o pedido de investigação feito pela Justiça da
Suíça sobre a roubalheira do caso Alstom-Siemens no Metrô-SP e na Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos.
Segundo o
Estadão, Gilmar baseou a decisão no fato de que os colegas de De Grandis em São
Paulo não viram “maldade” no “esquecimento”.
Embora isso
tenha levado, inclusive, ao arquivamento de parte dos processos naquele país,
por falta do envio de documentação durante tanto tempo.
Note-se que o
Conselho Nacional não estava punindo De Grandis, apenas investigando De
Grandis.
Não pode, diz
Gilmar.
Afinal, ele é
um procurador da república e o caso envolve a alta nata do tucanato paulista.
O que estamos
criando, uma casta de “intocáveis”, que não têm de prestar contas de seus atos
nem mesmo funcionalmente?
Basta que a
“corporação” decida e está encerrado?
É melhor,
então, acabar com os conselhos que fazem – ou deveriam fazer – o controle
externo das instituições.
Se basta o
“tribunal dos manos” decidir que está tudo bem, para quê?
Nenhum comentário:
Postar um comentário