sábado, 25 de outubro de 2014

COMO PREVENIR UM CRIME ELEITORAL QUE SERÁ COMETIDO LOGO MAIS NO JORNAL NACIONAL


Luis Nassif


Hoje à noite, exatamente às 20 horas, será cometido um crime de imprensa e um atentado à democracia. O Jornal Nacional dará entre 5 a 10 minutos de reportagem sobre uma informação falsa veiculada pela revista Veja.

O que fazer?

O primeiro passo é entender que a Constituição (e a democracia) não admitem censura prévia. Mas não havendo a censura prévia tem que se prever consequências, como forma de inibir o crime.

No Brasil, não existe a censura prévia nem as consequências. É isso que explica o estupro permanente da verdade.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite o direito de resposta. Ocorre que um direito de resposta convencional só poderia ser exercido na segunda-feira, quando as eleições já ocorreram.

Os advogados do PT deveriam ir agora ao TSE e solicitar uma medida cautelar com direito de resposta. Seria assim:

Um porta-voz de Dilma ficaria disponível no estúdio da Globo, aguardando o Jornal Nacional.
Saindo a reportagem sobre o factoide da Veja, lhe seria assegurado o mesmo tempo para apresentar a sua versão.


Não se trata de uma saída jurídica convencional, mas tem todos os elementos de justiça para ser aceita pelo TSE.

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