Há 17 anos, o ministro decano do STF, Celso de Mello, votou que a cassação de mandato de parlamentares, no caso um verador, tem "efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros de sua própria Casa Legislativa". Único que ainda não se manifestou sobre o tema, ministro faltou à sessão de hoje, atrasando o conclusão do debate. Será que ele irá mudar sua posição
247 – Num voto proferido em 1995, o ministro decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, defendeu que apenas o Congresso tinha o direito de cassar o mandato de um parlamentar. Acórdão datado de 31 de maio daquele ano, trazido à tona pelo usuárioStanley Burburinho através do Twitter, revela o voto do ministro no caso de cassação de um vereador.
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