terça-feira, 20 de outubro de 2009

QUALQUER SEMELHANÇA "POR ESTAS BANDAS" PODE SER MERA COINCIDÊNCIA

O prefeito Tarcizio Pimenta deve atentar para as duas notas abaixo - estão no "Bahia Notícias" de hoje, sobre a presença de parentes de secretários exercendo cargos comissionados. Trás inclusive a opinião do advogado eleitoralista Ademir Ismerín.

PARENTES DE SECRETÁRIO TRABALHAM NO ESTADO

Três parentes do secretário estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Juliano Matos, possuem cargos comissionados em instituições administradas pelo Governo da Bahia. A mulher dele, Maria Tereza Matos, é diretora do Arquivo Público, e os irmãos Simão, coordenador administrativo-financeiro do Instituto de Radiodifusão (Irdeb), e Lara Matos, com um cargo na Secretaria de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), completam a lista. O próprio titular confirma os casos, mas justifica que não há problema, pois a situação foi avaliada anteriormente pela Comissão de Ética do Governo e aprovada. “Tereza é concursada da Universidade Federal da Bahia. Ela é funcionária pública e está à disposição do Estado. E meu irmão, Simão, o contrato dele existe muito antes de eu assumir a Secretaria em 2007, já que ele está lá desde 2005. E tem ainda uma outra irmã minha, Lara, que trabalha na Setre”, admitiu. O gestor declarou ainda que desconfia que a história foi revelada a título de vingança por um funcionário exonerado recentemente.
(Evilásio Júnior)
ADVOGADO CONFIRMA QUE CASOS SÃO NEPOTISMO


Consultado pelo Bahia Notícias, o advogado eleitoralista, Ademir Ismerín, confirmou que os casos que envolvem o secretário estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Juliano Matos, se configuram como crime previsto pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). “O primeiro caso mesmo assim é nepotismo, porque houve uma recomendação do Ministério Público para que todos os parentes fossem demitidos. E essa história de ‘à disposição’ é uma forma de burlar a legislação. Quem for convidado para assumir um cargo de secretário deve avaliar primeiro se não vai prejudicar os parentes”, sugeriu. Tanto a norma do STF, quanto a própria Legislação Estadual, vedam a contratação direta ou indireta de “cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do governador do Estado, Secretário de Estado, presidente, ou equivalente, de autarquia ou fundação”.

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