Donos de “bebê reborn” têm direito
de solicitar licença maternidade para dar atenção e tratar objetos de afeto? O
questionamento foi feito após uma recepcionista de Salvador (BA) fazer o pedido
inédito que já foi arquivado, mas desafiou os limites da Consolidação dos
Direitos Trabalhistas (CLT) e reacendeu o debate sobre as demandas pessoais
consideradas atípicas.
O advogado especialista em Direito
Trabalhista, Murilo Chaves, explica que não existe nem na CLT, nem na
Constituição Federal, nada que possa equiparar uma licença maternidade aos
objetos de afeto. Mais.

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