segunda-feira, 23 de junho de 2025

LICENÇA DE DONA DE “BEBÊ REBORN” LEVANTA QUESTIONAMENTO DE DEMANDAS PESSOAIS

 

Donos de “bebê reborn” têm direito de solicitar licença maternidade para dar atenção e tratar objetos de afeto? O questionamento foi feito após uma recepcionista de Salvador (BA) fazer o pedido inédito que já foi arquivado, mas desafiou os limites da Consolidação dos Direitos Trabalhistas (CLT) e reacendeu o debate sobre as demandas pessoais consideradas atípicas. 

O advogado especialista em Direito Trabalhista, Murilo Chaves, explica que não existe nem na CLT, nem na Constituição Federal, nada que possa equiparar uma licença maternidade aos objetos de afeto. Mais.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário