segunda-feira, 15 de maio de 2023

GRANDES GERADORES DE LIXO SÃO RESPONSÁVEIS PELA COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS

 

A Prefeitura de Feira de Santana está atenta ao cumprimento da Lei nº 3.785, de 19 de dezembro de 2017, que obriga os grandes geradores de resíduos a serem responsáveis pela coleta, transporte, tratamento e destinação desses materiais. Sendo assim, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp) já notificou hospitais, bares, restaurantes, clínicas e instituições de ensino.

São considerados grandes geradores de resíduos os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, que geram resíduos sólidos em volume superior a 300 litros/dia ou 75 quilos/dia.

Conforme o artigo 3º da lei municipal, fica proibida a coleta pública de resíduos para os empreendimentos considerados grandes geradores, sendo de responsabilidade deles arcar com os custos de coleta, transporte e destinação final dos resíduos gerados. As empresas responsáveis por esse serviço devem estar licenciadas e cadastradas junto à SESP, assim como o grande gerador.

De acordo com a lei, os grandes geradores devem implementar meios para a realização da coleta seletiva, criando condições para a separação e coleta dos recicláveis, que podem ser encaminhados a cooperativas ou associações de catadores reconhecidas pelo Poder Público Municipal. Mais.

 

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