A Prefeitura de Feira de Santana
está atenta ao cumprimento da Lei nº 3.785, de 19 de dezembro de 2017, que
obriga os grandes geradores de resíduos a serem responsáveis pela coleta,
transporte, tratamento e destinação desses materiais. Sendo assim, a
Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp) já notificou hospitais, bares,
restaurantes, clínicas e instituições de ensino.
São considerados grandes geradores
de resíduos os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos
públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais,
entre outros, que geram resíduos sólidos em volume superior a 300 litros/dia ou
75 quilos/dia.
Conforme o artigo 3º da lei
municipal, fica proibida a coleta pública de resíduos para os empreendimentos
considerados grandes geradores, sendo de responsabilidade deles arcar com os
custos de coleta, transporte e destinação final dos resíduos gerados. As
empresas responsáveis por esse serviço devem estar licenciadas e cadastradas
junto à SESP, assim como o grande gerador.
De acordo com a lei, os grandes
geradores devem implementar meios para a realização da coleta seletiva, criando
condições para a separação e coleta dos recicláveis, que podem ser encaminhados
a cooperativas ou associações de catadores reconhecidas pelo Poder Público
Municipal. Mais.
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