sexta-feira, 30 de outubro de 2020

NO TEMPO DE LUCAS DA FEIRA

Lavra-se nos autos do processo-crime instaurado contra o salteador Lucas Evangelista, a certidão do teor seguinte:

Certifico eu tabellião abaixo assinado que dentro de cinco dias de intimação da sentença de pronuncia não foi interposto recurso algum pelo réu por seu curador; o referido é verdade, do que dou fé, Villa da Feira, dezesseis de fevereiro de mil oitocentos  e quarenta e oito.

- Francisco Gonçalves Pedreira França.

(Coluna Vida Feirense, Folha do Norte

 

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