Jornal GGN - Decidir o cumprimento da pena de prisão em
segunda instância, antes do trânsito em julgando, ou seja, enquanto uma pessoa
sob julgamento ainda pode recorrer à terceira instância, é uma arbitrariedade
do Supremo Tribunal Federal (STF), em outras palavras, a decisão não segue
princípios lógicos e está sujeita a vontade da pessoa dos juízes, em detrimento
de uma clausula petrea que a Constituição Federal traz no Artigo 5º. A
avaliação está na coluna de Janio de Freitas, deste domingo na Folha de
S.Paulo.
Ele lembra que, sob o argumento de combater a corrupção, o ministro Luís Roberto Barroso, um dos ministros defensores da condenação em segunda instância, esquece de uma ferramenta que, ai sim, tem premiado corruptos: a delação premiada.
"[O mecanismo, amplamente utilizado na Lava Jato], reduzindo sentença de 40 anos para 2, logo o deixará no gozo livre da fortuna resguardada. Quem duvide pode informar-se sobre Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Otavio Azevedo e os muitos outros premiados". Portanto, se os ministros do STF querem colaborar combatendo a corrupção, estão, no mínimo, no foco errado. Leia a seguir a coluna na íntegra:
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