terça-feira, 30 de janeiro de 2018

MORO ADMITE “DAR” TRIPLEX A LULA, SE NÃO FOR “DE LULA”

Fernando Brito
O juiz Sérgio Moro, afinal, tornou-se a primeira pessoa a admitir, formalmente, que o apartamento triplex do Guarujá pertence a Lula, coisa que ninguém fez até hoje, nem os delatores de encomenda.

No despacho em que manda suspender a penhora feita pela 2a. Vara de Execuções do DF e leiloar o apartamento, Moro manda que o dinheiro obtido na venda seja “depositado em conta judicial” e, ao final, se decretado insubsistente o confisco que decretou, seja “devolvido à OAS Empre
endimentos  ou ao  ex-presidente”.

“Ao ex-presidente”?

Vejam a que ponto chegam as tautologias do juiz de Sérgio Moro.

Se, ao final do processo – como se não fosse sabido de antemão o final do processo… – ficar estabelecido que o apartamento não é e nunca foi de Lula, ele ainda será de Lula, para quem seria revertido o valor do leilão judicial!

O apartamento é de Lula, ainda que a Justiça diga que não é de Lula, decreta Moro.

Ora, se Lula negou, ao longo de todo o processo, ser titular da propriedade do imóvel, qual é o fundamento jurídico de admitir que seja atribuído a ele o produto da venda em hasta pública?

Simples. “É dele e eu, Moro, o sustentarei até o fim”.

Sérgio Moro não é só um desqualificado moralmente para o exercício da judicatura com um mínimo de imparcialidade. É um desqualificado para o simples manejo da lógica.

É, ao contrário, a personificação de um tipo penal: o exercício arbitrário de suas próprias razões.


Nenhum comentário:

Postar um comentário