Por Fernando Brito
É vergonhoso para a imprensa brasileira, para a Polícia
Federal e para a Justiça o caso – que Marcelo Auler conta detalhada e
documentadamente – do agente Newton Ishii, o “japonês da Federal”, transformado
em ícone da Operação Lava Jato.
Condenado, junto com outros 18 policiais e técnicos da
Receita Federal, por crimes de corrupção passiva qualificada e facilitação de
contrabando e/ou descaminho e formação de quadrilha ou bando, em 2009, consegui
reduzir sua pena e reverter a demissão do serviço público, com recursos.
O caso é misteriosíssimo, não apenas com o processo em
segredo de Justiça, mas a própria sentença, que jamais foi publicada, existindo
apenas uma nota do juiz do caso que fala genericamente das condenações, sem
especificar quem foi condenado a que.
E Ishii foi, porque repousa no STJ uma apelação criminal em
seu favor, o que só é possível alguém fazer se foi condenado.
O “japonês da Federal” – ele e ninguém – pode ser punido sem
trânsito em julgado de seus processos.
Mas é indecoroso que alguém condenado por crimes que lhe
competiria combater como agente federal seja levado pela PF a esta condição de
“celebridade”, exibindo-se em prisões e passeios na Câmara dos Deputados. COMENTÁRIOS
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