Indenização é de R$ 15 mil; ex-funcionário escreveu em blog que foi demitido por se recusar a assinar um abaixo-assinado para manipular as eleições presidenciais de 2006; além disso, disse que Ali Kamel mantém uma plantação de maconha em seu apartamento
Por Leonardo Léllis
Consultor Jurídico - Manipular fatos, sob a forma de liberdade de expressão, ou misturar realidade com ficção, ao tratar de temas supostamente corriqueiros, podem ser caracterizadas como condutas ofensivas e passíveis de indenização. A partir deste entendimento, o juiz Ricardo Cyfer, da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou um ex-funcionário da Rede Globo a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a Ali Kamel, diretor da emissora, por conta de publicações em um blog. Cabe recurso. MAIS
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