segunda-feira, 13 de agosto de 2012

COCA-COLA TERÁ QUE INDENIZAR COMERCIANTE QUE FICOU CEGO COM TAMPA DE GARRAFA

Empresa terá que pagar R$ 60 mil a comerciante que perdeu a visão do olho direito após a explosão acidental da tampa de uma garrafa do refrigerante

O Tribunal de Justiça de São Paulo obrigou a Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas, distribuidora da Coca-Cola, a indenizar em R$ 60 mil o comerciante de Bauru Francisco Geraldo Giacomini, que perdeu a visão do olho direito após a explosão acidental da tampa metálica de uma garrafa de Coca-Cola.
Um laudo pericial realizado após o acidente constatou que o comerciante teve perfuração ocular "em decorrência de um acidente com garrafa de coca cola”. A empresa havia entrado com recurso de apelação da decisão da comarca de Bauru do tribunal, afirmando não haver provas cabais sobre a real causa do acidente ou de sua culpa no destampamento involuntário da garrafa de refrigerante.
De acordo com o tribunal, não há dúvidas de que "só uma enorme pressão do líquido dentro da garrafa poderia ter ocasionado o estouro e danos como os tais, com hemorragia intensa". Ainda segundo a decisão judicial, as empresas devem "garantir ao consumidor o ressarcimento pelos prejuízos sofridos em razão do produto com vício/defeito colocado no mercado, independente de serlhes imputado negligência, imperícia ou imprudência." (Economia.Ig)

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