A Prefeitura de Feira de Santana está aplicando novas regras
para a remoção de veículos abandonados nas ruas, em conformidade com a Lei n°
344/2018. Essa lei regula a remoção de veículos em vias públicas da cidade, que
estejam em mau estado de conservação e caracterizem abandono. Emitida
notificação, o proprietário tem cinco dias corridos para retirar o veículo da
via pública. A medida também segue o disposto no artigo 279-A do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o superintendente municipal de Trânsito, Moacir
Lima, o prazo anterior para que a Prefeitura pudesse remover veículos
abandonados das ruas era de dez dias úteis. Esse período foi reduzido para
cinco dias úteis, com o objetivo de agilizar o processo. Avisos serão fixados
nos veículos em situação de abandono, orientando os proprietários sobre a
necessidade de remoção.
Se o prazo de cinco dias úteis não for cumprido, a Prefeitura
retira o veículo da via e o encaminha para uma área localizada no bairro Campo
do Gado, onde o responsável deverá arcar com os custos de remoção. O
proprietário terá um prazo para fazer a retirada do veículo. Mais.
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