O Ministério da Fazenda definiu
nesta quinta-feira (18) que o pagamento de apostas esportivas não pode ser
realizado usando dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto ou criptoativos.
Segundo o governo, também está
proibido o uso de qualquer outra "forma alternativa de depósito que possa
dificultar a identificação da origem dos recursos".
A informação consta em uma portaria
da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicada nesta
quinta no Diário Oficial da União. O texto regula as transações financeiras
realizadas pelos agentes operadores de apostas (apostadores e empresas). Mais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário