sexta-feira, 25 de agosto de 2023

FEIRA ONTEM

                                                         

 

Assim fica melhor

Na XI Legislatura (1989/1992) quando foi promulgada a Lei Orgânica de Feira pela Constituinte Municipal, a Resolução nº 280/91 que criou o cargo de “Assessor Legislativo” exigia como  “requisito mínimo para provimento”, ter segundo grau completo.

Na instalação da XIII Legislatura (1997/2001) quando a mesa diretiva pulou de quatro para seis membros, os vereadores reclamaram da impossibilidade de atender fiéis seguidores que não tinham 2º grau completo. Cinco meses depois, em maio, se reuniram com os membros da resolveram o problema. Assim com as assinatura  por Ewerton Cerqueira - foto (presidente), Joãozito Borges (1º secretário)  e Carlos Madeira (2º secretário) uma nova Resolução, de número  336/97 deu a anterior a seguinte redação: 

Ter segundo grau completo. preferncialmente

                 

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