Assim fica melhor
Na XI Legislatura (1989/1992)
quando foi promulgada a Lei Orgânica de Feira pela Constituinte Municipal, a
Resolução nº 280/91 que criou o cargo de “Assessor Legislativo” exigia
como “requisito mínimo para provimento”,
ter segundo grau completo.
Na instalação da XIII Legislatura (1997/2001) quando a mesa diretiva pulou de quatro para seis membros, os vereadores reclamaram da impossibilidade de atender fiéis seguidores que não tinham 2º grau completo. Cinco meses depois, em maio, se reuniram com os membros da resolveram o problema. Assim com as assinatura por Ewerton Cerqueira - foto (presidente), Joãozito Borges (1º secretário) e Carlos Madeira (2º secretário) uma nova Resolução, de número 336/97 deu a anterior a seguinte redação:
Ter segundo grau completo. preferncialmente
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