O presidente do Senado,
Rodrigo Pacheco (PSD-MG), protocolou na noite de ontem (5) um projeto de
lei para estabelecer um marco regulatório sobre o uso da tecnologia de inteligência
artificial (IA) no país. O texto foi elaborado por juristas e professores
especialistas em direito civil e digital.
Um dos principais pontos do texto
é a previsão de responsabilização do fornecedor ou operador do sistema de
inteligência artificial, na medida de sua participação em eventual dano
causado. No caso de IAs cuja aplicação envolva alto risco, essa responsabilidade
será objetiva, isto é: independerá da comprovação de culpa ou dolo (intenção
consciente).
No caso de sistema com risco
abaixo de alto, o fornecedor ou operador do sistema terá sua culpa presumida,
cabendo a ele comprovar que não é culpado, ficando a vítima do dano dispensada
de provar tal culpa.
O texto não prevê sanções penais,
mas traz descrito quais seriam as obrigações da autoridade competente por
fiscalizar o cumprimento das regras, dentre as quais está aplicar sanção
administrativa em caso de infração às regras, incluindo multa de até R$ 50
milhões para pessoas física e de até 2% do faturamento no caso de pessoa
jurídica. Mais.
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