A Justiça de São Paulo condenou
em segunda instância o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por
dano moral coletivo à categoria dos jornalistas. O valor da indenização é
de R$ 50 mil, que devem ser revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos
Direitos Difusos.
A 4ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça confirmou a sentença proferida pela 24ª Vara Cível da
capital em junho de 2022. O colegiado apenas reduziu o valor da compensação,
que antes era de R$ 100 mil.
A defesa de Bolsonaro argumentou
que "jamais houve censura" e suas falas não se referiam à classe dos
jornalistas como um todo, "mas a determinados profissionais". Mais.
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