A 15ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) decidiu nesta quinta
(3) que o programa de trainee exclusivo para candidatos negros realizado pelo
Magazine Luiza desde 2020 não é discriminatório.
"Ao contrário, demonstra iniciativa de inclusão social e
promoção da igualdade de oportunidades", escreveu a juíza do trabalho
substituta Laura Ramos Morais, na decisão.
A ação civil pública foi iniciada pela DPU (Defensoria
Pública da União) em outubro de 2020, alguns dias depois de a varejista
anunciar que apenas candidatos negros seriam aceitos em seu programa, e pedia
R$ 10 milhões em indenização por dados morais.
O defensor público da União Jovino Bento Junior, que assinou
a ação contra a iniciativa, chamou o programa de "marketing da
lacração", que tem "por objetivo não só o ganho político, mas também
a ampliação dos lucros e faixa de mercado da empresa."
No pedido, defendeu que a medida gerava a exclusão de outros
grupos de trabalhadores -como mulheres, asiáticos, indígenas e estrangeiros
(ele citou, segundo a juíza, venezuelanos que vivem no Brasil). Mais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário