sábado, 5 de novembro de 2022

STF CONFIRMA LICENÇA-MATERNIDADE A PARTIR DA ALTA HOSPITALAR DA MÃE OU DO BEBÊ

 


Tal entendimento foi tomado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, tornando definitiva a decisão liminar concedida pelo relator, Ministro Edson Fachin. Até o presente momento não havia qualquer previsão sobre a matéria, já que a Constituição Federal e a CLT não fazem referência sobre o início da licença na hipótese de internação da mãe e do bebê.

Considerando os muitos casos de nascimento prematuro e altos índices de complicações após o parto, refletem no fato de que muitas puérperas ingressem com a licença-maternidade antes da alta hospitalar que, via de consequência, acaba por prejudicar a convivência entre mãe e o recém-nascido. Mais.

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