Tal entendimento foi tomado na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 6327, tornando definitiva a decisão liminar
concedida pelo relator, Ministro Edson Fachin. Até o presente momento não havia
qualquer previsão sobre a matéria, já que a Constituição Federal e a CLT não
fazem referência sobre o início da licença na hipótese de internação da mãe e
do bebê.
Considerando os muitos casos de nascimento prematuro e altos índices de
complicações após o parto, refletem no fato de que muitas puérperas ingressem
com a licença-maternidade antes da alta hospitalar que, via de consequência,
acaba por prejudicar a convivência entre mãe e o recém-nascido. Mais.
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