sábado, 5 de novembro de 2022

FROTA QUER INCLUIR CRIME DE DISCRIMINAÇÃO PARTIDÁRIA NA LEI DO RACISMO

 

O deputado federal Alexandre Frota (PROS-SP) quer incluir na Lei 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo, a punição por crime de discriminação por ideologia ou filiação partidária. O texto propõe que o artigo 1º da legislação passaria a vigorar com a seguinte redação: "Serão punidos, na forma da lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, preferência político partidária ou procedência nacional".

A proposta de Frota prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e perda do registro profissional a quem recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador ou que recusar ou impedir tratamento médico, hospitalar, odontológico ou qualquer outro tratamento de saúde.

Na justificativa do projeto, Frota diz que a intolerância político partidária chegou a níveis absurdos no país, inclusive com relatos de profissionais de saúde negando-se a atender pessoas com outras preferências partidárias. Mais.

 

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