O deputado federal Alexandre Frota (PROS-SP) quer incluir na
Lei 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo, a punição por crime de
discriminação por ideologia ou filiação partidária. O texto propõe que o artigo
1º da legislação passaria a vigorar com a seguinte redação: "Serão
punidos, na forma da lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito
de raça, cor, etnia, religião, preferência político partidária ou procedência
nacional".
A proposta de Frota prevê reclusão de dois a cinco anos,
multa e perda do registro profissional a quem recusar ou impedir acesso a
estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou
comprador ou que recusar ou impedir tratamento médico, hospitalar, odontológico
ou qualquer outro tratamento de saúde.
Na justificativa do projeto, Frota diz que a intolerância
político partidária chegou a níveis absurdos no país, inclusive com relatos de
profissionais de saúde negando-se a atender pessoas com outras preferências
partidárias. Mais.

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