Faltando apenas 15 dias para o segundo turno das eleições
2022 , nenhum candidato, a partir deste sábado (15), pode ser detido ou
preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236
do Código
Eleitoral .
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa
eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha. Além disso, a ação
também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para
prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento
político ou o afastando da campanha.
A proibição, no entanto, não vale para casos de flagrante
delito, incluindo crimes
eleitorais , como boca
de urna e a p osse
de arma de fogo nas seções eleitorais .
No caso de qualquer prisão nesse período, o preso
deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se
verificar a ilegalidade da detenção, "a relaxará e promoverá a
responsabilidade do coator".
De acordo com o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) , a medida não permite que o candidato
deixe de concorrer à eleição por prisão ou detenção que possa ser
posteriormente revista. Mesmo se o político for preso em flagrante delito,
ele continua na disputa pelo determinado cargo. Mais.
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