sábado, 15 de outubro de 2022

SEGUNDO TURNO: CANDIDATOS NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESTE SÁBADO

 

Faltando apenas 15 dias para o segundo turno das eleições 2022 , nenhum candidato, a partir deste sábado (15), pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral .

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha. Além disso, a ação também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.

A proibição, no entanto, não vale para casos de flagrante delito, incluindo crimes eleitorais , como  boca de urna e a p osse de arma de fogo nas seções eleitorais .

No caso de qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, "a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator".

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , a medida não permite que o candidato deixe de concorrer à eleição por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo se o político for preso em flagrante delito, ele continua na disputa pelo determinado cargo. Mais

 

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