A ampliação do horário também é
válida para os shoppings centers, que poderão operar até 23h entre quinta (5) e
sábado (7). Os empregadores devem atender o que determina a lei, com relação ao
pagamento da jornada adicional ou acordo coletivo de trabalho.
A medida publicada em edição do Diário Oficial Eletrônico nesta quinta-feira considera a solicitação conjunta dos sindicatos do Comércio e dos Empregados no Comércio de Feira de Santana.
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